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quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Política e cotidiano de Pernambuco

PERNAMBUCO

PESSOAS COM DEFICÊNCIA E CRIANÇAS ATÉ 3 ANOS ESTÃO LIBERADAS DO USO DE MÁSCARA

Por Luzimar Dias
Employees make face masks at the Wilhelmina Hospital in Assen on March 20, 2020, finding a solution to the shortage of mouth masks as many countries citizens around the world are suffering from the novel coronavirus, COVID-19. (Photo by Vincent JANNINK / ANP / AFP) / Netherlands OUT / Vincent Jannink,Assen,bin,Employees make mouth masks at the Wilhelmina Hospital in Assen, The Netherlands, 20 March 2020. The sterile medical assistant found a solution to the shortage of mouth masks. ANP VINCENT JANNINK,Wilhelmina Hospital employee makes mouth masks netherlands out - belgium out

Foto: Vincente Jannink/ANP/AFP

Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco – Alepe, desta terça-feira (05), traz a publicação da Lei Estadual nº 17.141, que versa sobre exceção na obrigatoriedade do uso de máscara, para evitar contaminação do novo coronavírus. De acordo com a normatização pessoas com transtorno do Espectro Autista – TEA estão liberadas de uso do equipamento .

A normatização tira a obrigatoriedade ainda, dos seguintes grupos: pessoas com deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou portadoras de quaisquer outras deficiências estão liberadas do uso de máscaras contra a Covid-19 , em todo o Estado. Além do grupo, crianças com menos de três anos de idade, também estão dispensadas do uso obrigatório do equipamento de proteção.

A Lei vigente de autoria da deputada estadual Alessandra Vieira (PSDB), altera a Lei Estadual nº 16.918, que trata sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em Pernambuco. Conforme declaração médica, a medida abrange pessoas com deficiência impedidas de fazer o uso adequado do equipamento de proteção e se aplica na íntegra, a espaços em que há a indicação de obrigatoriedade do uso de máscaras. A declaração médica, para a comprovação do tipo de deficiência, pode ser obtida por meio digital.

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