Projeto de Lei (PL) 619/2023, de autoria do deputado Romero Albuquerque (União) foi uma das matérias distribuídas na reunião da Comissão de Legislação e Justiça na última terça-feira(02).
A proposição estabelece normais gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte, criando o Código de Defesa do Contribuinte. De acordo com o autor, o documento irá nortear o cidadão e diminuir a assimetria que existe na relação contribuinte/Estado.
O projeto elenca direitos dos contribuintes, como: ser assistido por advogado em qualquer procedimento de fiscalização da Administração Fazendária; ter acesso, de forma presencial ou telemática, ao superior hierárquico da repartição em que seu atendimento estiver em curso e, a não obrigatoriedade de pagamento imediato de qualquer autuação dos órgãos fazendários e o imediato exercício de seu direito de defesa.
A proposta também estabelece que a existência de processo administrativo ou judicial pendente, em matéria tributária, não impede que o contribuinte seja beneficiado por incentivos fiscais e tenha acesso a crédito oficial e participação em licitações.
“A conveniência, oportunidade e urgência da matéria são patentes. O que se pretende não é inverter a lógica tributária, mas repará-la, a fim de coibir excessos”, disse Romero.
O texto ainda trata das vedações e dos deveres da Fazenda Pública e dispõe sobre critérios para a responsabilidade tributária no âmbito do Estado de Pernambuco. A matéria aguarda distribuição nas comissões.
“O Código de Defesa do Contribuinte foi inspirado nos moldes do Código de Defesa do Consumidor. Existe a necessidade de uma legislação que trate dessa relação, não para punir o Estado, mas para positivar alguns direitos do cidadão em face do poder do Estado em tributar. Com o PL, o contribuinte não terá apenas uma garantia, mas um caminho para onde seguir, como tem sido o papel do Código do Consumidor”, resumiu.
Foto: Wesley D’Almeida




