PLANO DE SAÚDE E REEMBOLSO: ESPECIALISTA DESTACA SOBRE O DIREITO DO CONSUMIDOR

O advogado Rômulo Miranda (PHR Soluções Jurídicas) fez um resumo sobre direito do consumidor com relação ao plano de saúde, independenter de qual seja a operadora. “Seu plano de saúde pode ser obrigado a reembolsar 100% das suas despesas médicas, mesmo quando o atendimento acontece fora da rede credenciada. E isso não é exceção é direito, é jurisprudência, é proteção ao consumidor”. afirmou.

O advogado lembra também, que muita gente passa por emergências, urgências e não encontra em certos momentos nenhum prestador disponível na rede do plano. “E nesses casos, não existe limitação contratual que prevaleça sobre a necessidade e a dignidade do paciente. Quando o plano falha na oferta de atendimento adequado, ele perde o direito de limitar o reembolso.

Simples assim: se a rede não atende, o consumidor não pode ser penalizado”, esclareceu. Mas cada situação exige análise criteriosa. Segundo o especialista em Direito do Consumidor é preciso ler com atenção e analisar cuidadosamente o contrato, identificar abusos e exigir o reembolso, quando em casos assim detalhado, de forma integral e não parcial.

Foto – Divulgação

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