Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ da Assembleia Legislativa de Pernambuco – Alepe debateu nesta segunda-feira (20), Projeto de Lei que institui a utilização de barreira plástica entre os assentos dianteiros e traseiros de táxis e transportes por aplicativo.
A medida está prevista no Projeto de Lei Ordinária nº 1173/2020, de autoria do deputado Claudiano Martins Filho (PP). A proposição gerou um debate extenso entre membros do colegiado, mesmo com o relator Romero Sales Filho (PTB) apresentando parecer favorável.
A matéria foi considerada inconstitucional por alguns parlamentares. com isso, o presidente do grupo, Waldemar Borges (PSB), decidiu retirar a proposta de pauta para aguardar o posicionamento do autor sobre uma possível alteração no conteúdo. Na justificativa do PL, Claudiano Martins Filho afirma “que a utilização de barreiras já é largamente difundida em países da Ásia, inclusive por empresas de transporte por aplicativo”. Parlamentar argumenta “que a medida tem baixo custo e pode contribuir para conter a disseminação do novo coronavírus nos transportes públicos”.
Priscila Krause (DEM) afirmou que a proposição fere a Constituição Federal, que tem a “livre iniciativa” como um dos princípios fundamentais, não cabendo ao estado intervir na forma de atuação de motoristas particulares. Deputada argumentou que o autor não apresentou dados científicos na sua justificativa para fundamentar o projeto. “O Estado já adotou várias ações, criou normas de convivência com a covid-19 e as empresas de aplicativo também tomaram providências. Além disso, os motoristas foram muito atingidos economicamente pela pandemia e não poderiam arcar com mais esse ônus”, defendeu Priscila.
Antônio Moraes (pp), Isaltino Nascimento (PSB), Antonio Fernando (PSC), João Paulo (PCdoB) e Romário Dias (PSD) concordaram com a análise de Priscila Krause. “não podemos impor custos extras a esses motoristas”, disse nascimento. Por sua vez, Tony Gel (MDB) disse que a livre iniciativa não prevalece em relação à preservação da vida. “Pode ser que a matéria seja de difícil aplicabilidade, mas não é inconstitucional”, ressaltou. .




