Ir para o conteúdo
quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Política e cotidiano de Pernambuco

OPINIAO

ANTONIO MAGALHÃES: QUEM CONFIA NOS JUÍZES?

Por Luzimar Dias

A sessão da última terça-feira do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) envergonhou não só a mais alta corte do país, como também os brasileiros. Uma Justiça que decidiu não investigar alguns dos seus membros diante de acusações gravíssimas de corrupção, não tem autoridade para mais nada.

Não dá para confiar num Judiciário em que determinados ministros do STF tentam interferir diretamente, via Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no encaminhamento desta eleição presidencial de 2026, semelhante ao que ocorreu em 2022, quando a interferência facilitou ilegalmente a vitória do atual governante que disputa agora a reeleição.

A falta de credibilidade da Corte Suprema é coisa antiga, principalmente em relação a eleições. Há que se lembrar que a impressão do voto foi aprovada no Congresso em 2015 com a justificativa de garantir meios para embasar eventuais auditorias nas urnas eletrônicas.

A então presidente Dilma Rousseff chegou a vetar a medida, alegando, entre outros pontos, o “alto custo” de implementação, de R$ 1,6 bilhão, segundo o TSE. O veto, entretanto, foi depois derrubado pelos parlamentares.

Em 2017 chegou a ser apresentado ao TSE um protótipo de urna eletrônica agregada ao registro em papel do voto do eleitor. A ampliação da segurança do voto, permitindo uma conferência documental, foi descartada sob o argumento fajuto da então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que disse haver o risco de o sigilo do voto ser violado.

Seria o caso, por exemplo, das pessoas com deficiência visual, que necessitam de auxílio para verificar as informações no voto impresso. Então, as sumidades eleitorais do STF decidiram declarar, por maioria, inconstitucional a impressão de um comprovante de votação pela urna eletrônica, conforme previa a minirreforma eleitoral de 2015.

Desse modo, a urna permaneceu sem mudança desde quando começou a ser usada em 1996, permitindo a manipulação fraudulenta dos votos só com os registros eletrônicos. Assim, o argumento da suposta defesa do direito dos eleitores deficientes visuais estigmatizou injustamente este grupo.

Nesta eleição de 2026 eles são menos de 1% dos 155 milhões de votantes, em torno de 100 mil, segundo o TSE. Por uns poucos, as eleições ficam inviabilizadas de conferência posterior em base real, no papel, como quis o STF.

Em 2021, o Congresso voltou a discutir a inclusão de registro em papel do voto na urna eletrônica. Foi formada uma Comissão Especial para discutir a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que ampliaria a segurança do voto.

A discussão avançou para aprovar o registro do voto também em papel, num espaço agregado à urna que deixava só o votante ter a certeza de que votou certo. Ele saía da seção eleitoral sem qualquer comprovante que ficava ao lado da máquina, mantendo o sigilo da cédula.

A possibilidade de mudança arrepiou o então presidente do TSE, ministro do STF Luís Roberto Barroso. Exacerbando sua função, ele foi fazer lobby no Congresso para que a ampliação da segurança do voto fosse rejeitada. A PEC estava para ser aprovada pelos integrantes da comissão quando os partidos decidiram, a pedido de Barroso, trocar os parlamentares votantes e mudar a orientação.

Foi derrotado, antes quase aprovado, o parecer do deputado Felipe Barros e votado o do deputado pernambucano Raul Henry, colocado de última hora para cumprir a tarefa, mesmo contrariando seu mentor Jarbas Vasconcelos, dando vitória à orientação determinada pelo intruso Judiciário.

Raul Henry, sob o mando do TSE, disse em seu relatório que o comprovante impresso, proposto pela PEC da deputada Bia Kicis, não pode ser um instrumento de eventual auditoria, mas o elemento central do processo, abolindo, na prática, o voto eletrônico.

“No modelo do relator Felipe Barros, a urna eletrônica converte-se apenas em uma ‘caneta’, bastante cara ao contribuinte inclusive, para o preenchimento da cédula impressa”. Segundo o ex-deputado, que não conseguiu a reeleição em 2022, “a proposta de que a apuração seja realizada na própria seção eleitoral aumentará exponencialmente as chances de fraude e tumulto nas eleições”.

“Temos, hoje, no Brasil, quase meio milhão de seções eleitorais, muitas delas em áreas remotas, de difícil acesso, algumas sem acesso à energia elétrica e outras sob o controle ou forte influência de oligarquias e do crime organizado”.

“Além disso, nem os partidos nem os órgãos de controle terão estrutura para acompanhar tantas seções e o número de pessoas em contato com as cédulas impressas será multiplicado exponencialmente”. Exatamente o discurso proposto pelo presidente Barroso, do TSE.

No trecho final do seu relatório de 6 de agosto de 2021, Raul Henry disse que a mudança constitucional que estava para ser aprovada pelo parecer derrotado representaria o maior golpe na segurança jurídica das eleições que já se viu desde a promulgação da Constituição de 88.

“A população brasileira, depois de vinte e cinco anos da utilização da urna eletrônica, reconhece e testemunha a conquista que ela representa. Diferentemente do período em que o voto era em papel, não há nenhuma confirmação de uma única fraude nesse período e mais, não houve sequer uma única suspeita fundamentada nesse longo quarto de século”.

“Nosso objetivo, enquanto sociedade, é continuarmos defendendo a democracia, a segurança nos processos eleitorais, sem negar ou combater os avanços já conseguidos”. De fato, desde 1996 não há qualquer confirmação de fraude nas urnas eleitorais.

Mesmo porque elas, pela configuração do seu sistema, não permitem a investigação. Embora o próprio TSE já tenha sido vítima de hackers em eleição anterior, segundo o próprio tribunal, não alterou em nada a totalização dos votos do pleito. Temos que acreditar?

Há, na verdade, uma resistência grande do consórcio PT, Fórum de São Paulo, STF e a tradicional imprensa para manter o atual estado de coisas: crise econômica, insegurança pública, censura e prisão aos oposicionistas e cerceamento de liberdades individuais. Como Belchior canta em sua música ‘Como Nossos Pais’: “Você que ama o passado/ E que não vê/ Que o novo sempre vem”. É isso.

Antonio Magalhães – Jornalista

Leia também

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *