Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negaram, na última quarta-feira, os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e mantiveram a sentença proferida pela corte em novembro do ano passado, de 17 anos e um mês de prisão, em regime fechado. É a pena mais pesada imposta pela Lava Jato ao petista. Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia.
O recurso buscava reverter aspectos da sentença. Os desembargadores também negaram pedido preliminar da defesa de Lula, que tentava remarcar o julgamento para uma data futura, de forma a garantir que ele fosse feito presencialmente. É a segunda sentença em segundo grau de Lula nos processos da Lava Jato, em Curitiba.
Com a decisão por unanimidade, o extrato da ata da sessão deve ficar pronto até amanhã – o que permitiria a prisão imediata de Lula. Porém, a execução da pena está suspensa até o Supremo Tribunal Federal retomar o julgamento do habeas corpus preventivo do Ex-presidente.
Os embargos de declaração são um tipo de recurso que não tem o poder de reverter a condenação. Servem apenas, para esclarecer pontos específicos da decisão. Agora, a defesa de Lula poderá recorrer contra a condenação em segunda instância no Superior Tribunal de Justiça ou no próprio STF. A defesa apontou 23 omissões, obscuridades ou contradições no mérito do acórdão e indicou ainda mais dez omissões nas preliminares do julgamento.
Fonte: Blog do Magno