STF AUTORIZA CELPE CORTAR ENERGIA DE INADIMPLENTES

A Companhia Energética de Pernambuco – Celpe  está novamente autorizada  a suspender o fornecimento  de energia elétrica dos clientes inadimplentes. Decisão neste sentido foi proferida na tarde da última quinta-feira (13), pelo Supremo Tribunal Federal – STF. A Companhia  estava proibida de suspender a energia em razão da pandemia.

  Diante da nova decisão, os clientes com contas em aberto já estão  sendo avisados novamente sobre o débito e poderão quitá-lo com condições especiais,  como parcelamento, através do Portal de Negociação, segundo explicou a  Celpe.  Em caso de corte, o cidadão com dívida, ao receber o aviso da suspensão  terá o prazo de 15 dias para regularizar o pagamento, seguindo as determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.

 Se o débito persistir, o fornecimento será interrompido, Neste o caso a energia será restabelecida em até 48h, após a quitação das faturas em aberto. Quem estiver na situação de débito deve realizar a negociação prioritariamente  pelo site: www.celpe.pe.gov.br. Nas negociações são aceitos cartões com as seguintes bandeiras: Master,Visa,Hiper,Elo e Amex.

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