Supremo Tribunal Federal – STF condenou a União a ressarcir Estados pelo cálculo incorreto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef e produziu uma bomba de R$ 15,6 bilhões ao orçamento de 2022.
O valor é parte dos R$ 89 bilhões em precatórios, que terão de ser pagos em 2022 pelo Governo Federal. O montante bilionário que chegou ao Ministério da Economia via STF, corresponde aos precatórios (dívidas judiciais) produzidos em processos movidos pelos Estados da Bahia, Amazonas, Ceará e Pernambuco. Os casos foram decididos pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber.
Dentro do governo, cita-se com frequência que os ministros Fachin e Weber foram indicados pela ex-presidente Dilma Roussef (PT) e que os maiores beneficiários são Estados com governos de esquerda. É comum ouvir comentários derrogatórios a respeito dos ministros que tomaram as decisões sobre os precatórios.
Ocorre que o mérito dessas ações já havia sido julgado anos atrás. Agora deu-se apenas a execução da sentença, pois passou a fase dos recursos.
O caso desses precatórios é mais um exemplo de como más decisões do Poder Executivo (tanto o da União como o de Estados e municípios) somadas à lentidão da Justiça –não somente por culpa do Judiciário– produzem estragos no Orçamento já num período em que os governantes não têm nenhuma responsabilidade pelos fatos ocorridos no passado.
A disputa sobre o Fundef vem do começo deste século. Os primeiros processos chegaram ao STF em 2002. Tramitaram por quase duas décadas até uma solução.
Os governadores afirmam que a fórmula aplicada pela União para calcular o complemento ao Fundef – utilizando o número de alunos matriculados em cada Estado, em vez do total de matriculados no Brasil – estava incorreta. A União defendeu o cálculo, afirmando que o parâmetro levava em consideração a realidade de cada Estado. A administração federal foi derrotada.
Em 2017, depois de sucessivas idas e vindas, o STF acolheu a tese dos governadores e impôs uma severa derrota ao governo do PT, na época, ao determinar que a União deveria ressarcir os Estados. As decisões levaram anos para ter efeito. Recursos da AGU
Recursos da Advocacia-Geral da União -AGU arrastaram o caso por mais 4 anos, mas não conseguiram mudar a decisão, sobre o mérito. Por isso, em algum momento, a fatura iria chegar. As ações transitaram em julgado. Em julho de 2021, o Tribunal expediu as ordens de pagamento à União.
O compromisso de quitar a dívida judicial precisa estar expresso no projeto de Lei Orçamentária de 2022, como determina o artigo 100 da Constituição.
Em junho, Fachin ordenou o pagamento dos R$ 8,8 bilhões devidos à Bahia, que é governada por Rui Costa (PT). É a maior fatura do grupo de precatórios emitidos neste semestre. Na decisão, o Ministro argumentou que a ação tramitou por quase 20 anos, na Corte, até os todos os recursos serem esgotados. Por essa razão, defendeu, que a União teve tempo suficiente para se planejar e quitar a dívida.
O ministro manteve o mesmo entendimento ao determinar a expedição de precatórios semelhantes ao mandar a União incluir no orçamento, os ressarcimentos ao Ceará (R$ 2,6 bi) e Amazonas (R$ 219 milhões).
O ministro manteve o mesmo entendimento ao determinar a expedição de precatórios semelhantes ao mandar a União incluir no orçamento os ressarcimentos ao Ceará (R$ 2,6 bi) e Amazonas (R$ 219 milhões).
Igualmente seguiu Rosa Weber, que mandou a União quitar os R$ 3,9 bilhões devidos ao Estado de Pernambuco, governado por Paulo Câmara (PSB). A ministra rejeitou o argumento da União de que o pagamento dos precatórios traria “consequências práticas aos cofres públicos”. Rosa também negou o pedido de parcelamento da dívida.