Sancionada na última quarta-feira pelo Governador, PL que cria mecanismos de prevenção, cuidados e responsabilização contra atos de assédio e de violência política.
A nova Lei foi elaborada para enfrentar o assédio e a violência política contra mulheres: é o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público (Lei Nº 17.377).
A Lei é fruto de um projeto apresentado pela deputada Teresa Leitão (PT) em 2014, com acréscimos de um outro projeto sobre o tema, apresentado pela deputada Gleide Ângelo (PSB).
“O preconceito existe. Em pequenos ou grandes gestos, atos, a gente sente um tratamento diferenciado. É preciso garantir um ambiente em que a mulher possa exercer plenamente suas funções e direitos políticos. Precisamos mudar a cultura discriminatória que ainda é vigente em muitos espaços, inclusive os públicos”, afirma Teresa Leitão.
“A lei prevê o dever de proibir e punir todas as formas de discriminação, “entendida como distinção, exclusão, desvalorização, recusa ou restrição, inclusive as realizadas por meio das redes sociais, que tenha a finalidade ou resultado de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo e exercício dos direitos políticos das mulheres na vida pública”.
O assédio político é definido como ato de pressão, perseguição ou ameaça contra a mulher e/ou seus familiares como forma de impedir o pleno exercício da função, ou para obrigá-la a agir contra a sua vontade. Já a violência política envolve agressão física, verbal, psicológica e sexual com os mesmos fins previstos no assédio.
Os crimes devem ser denunciados às autoridades competentes pela vítima ou qualquer outra pessoa – que terá a identidade preservada.
As penalidades estabelecidas são: multa (entre 5 mil e 50 mil reais), proibição de contratar com o Poder Público Estadual e dele obter subvenções, doações ou subsídios. Se o agressor for servidor público, adicionalmente será submetido a responsabilização administrativa.




