O Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE vai dobrar a multa aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – Sintepe, caso a categoria entre em greve a partir desta quarta-feira (21), como havia anunciado anteriormente. A data do movimento paredista coincide com o retorno das aulas presenciais para os alunos do 3º ano.
A greve é um descumprimento a liminar da Justiça que proibiu paralisação e determinou o retorno dos profissionais da Rede Estadual de Ensino do Estado. A decisão foi tomada pelo desembargador Fábio Eugênio Dantas Oliveira Lima. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 100 mil.
“Majoro a multa diária por descumprimento para R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de eventual configuração de crime de desobediência. Fica o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – Sintepe advertido, ainda, que o descumprimento da decisão judicial implicará em ato atentatório à dignidade da Justiça, fazendo incidir a multa prevista no art. 77, IV, §5º, do CPC/15”, escreveu o Desembargador sobre as aulas na rede estadual de Pernambuco.
A Secretaria de Educação e Esportes divulgou a mudança de datas para a volta dos alunos do 2º e 1º ano, que retornam no dia 27 de outubro e 03 de novembro, respectivamente. De acordo com o Governo de Pernambuco, o retorno dos estudantes é opcional e, no caso dos menores de idade, a decisão de voltar à escola cabe aos pais ou responsáveis. “Estudantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA, professores e demais profissionais da Educação com fatores de risco não retornam as atividades presenciais nas datas citadas acima”.
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
O Governo de Pernambuco prorrogou até o dia 31 de outubro a suspensão das aulas presenciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil em todo o Estado. O decreto que vetou as aulas presenciais foi revisto e estendido. De acordo com a decisão, “o comitê contra a Covid-19 entende que não é o momento de retomar as aulas presenciais para a educação infantil e o ensino
opcional e, no caso dos menores de idade, a decisão de voltar à escola cabe aos pais ou responsáveis. Estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), professores e demais profissionais da Educação com fatores de risco não retornam as atividades presenciais nas datas citadas acima.
ESCOLAS PARTICULARES
Desde o dia 09 de outubro, as escolas particulares de Pernambuco decidiram retomar as atividades , após o desembargador Valdir Carvalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, suspender a liminar que impedia a retorno das aulas presenciais na rede privada de ensino. Em uma escola no Bairro do Rosarinho, Zona Norte da capital, 15 alunos optaram pela volta depois que a Justiça derrubou a liminar que suspendia o retorno das aulas presenciais. Na entrada do colégio, os estudantes foram recebidos pelos funcionários, tiveram medição de temperatura e seguiram para a aula, dentro do auditório da unidade.




