Por meio do Ato Conjunto Nº 14/2022, assinado nesta sexta-feira (1º/04), o presidente e corregedor do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE e os desembargadores Luiz Carlos Figueirêdo e Ricardo Paes Barreto, definiram as novas medidas de enfrentamento à Covid-19 no âmbito do Judiciário estadual.
A partir da próxima terça-feira, dia cinco, magistrados e magistradas, servidores e servidoras, estagiários e estagiárias, colaboradores e colaboradoras deverão voltar ao trabalho presencial nas unidades. De acordo com a decisão deverão permanecer em teletrabalho somente servidores e servidoras cuja modalidade de trabalho tenha sido deferida pela Presidência do Tribunal.
Já em relação ao trabalho remoto, permanecerão neste formato, mediante requerimento, as magistradas e servidoras gestantes que não tenham concluído o ciclo vacinal, inclusive com a dose de reforço. As concessões para o Regime Diferenciado de Trabalho Remoto foram revogadas.
O ato conjunto tem validade de 90 dias e suas disposições podem ser revistas a qualquer momento, dependendo das condições epidemiológicas relativas à Covid-19.
As audiências e sessões de julgamento, no 1º grau de jurisdição, inclusive Turmas Recursais, audiências de custódia e Cejuscs, serão realizadas presencialmente. É possível, excepcionalmente, a realização de audiências telepresenciais ou por videoconferência, mediante deliberação do(a) magistrado(a), presidente da Turma ou Coordenador(a) do Cejusc.
O Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano (Comarca do Recife) observará, quanto à distribuição da sua força de trabalho entre o trabalho remoto e o presencial, excepcionalmente, as normas contidas no Provimento Nº 01, de 10 de março de 2022, do Conselho da Magistratura.
EXIGÊNCIAS
Para acesso e permanência nas dependências dos prédios do Poder Judiciário, são obrigatórias as seguintes medidas de segurança sanitária: higienização das mãos com álcool em gel 70%; utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca, observando-se quanto a sua obrigatoriedade as orientações das autoridades públicas de saúde do Estado de Pernambuco.
E também, a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19, físico ou digital, emitido por autoridade pública, comprovando a imunização com duas doses da vacina ou dose única, a depender do fabricante, bem como a dose de reforço ou a comprovação do seu agendamento, para pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, se decorridos 4 meses da 2ª dose e a comprovação da 2ª dose para pessoas com idade entre 12 e 18 anos de idade.




