O Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE decidiu, nesta segunda-feira (14), suspender os efeitos da lei que proíbe a dupla função de motorista e cobrador de ônibus no transporte público do Recife. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi solicitada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco – Urbana-PE.
A medida cautelar foi concedida pela Corte Especial, de forma unânime pelos 20 desembargadores que compõem a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A lei, a que a ação se refere resultou de um projeto de autoria do vereador Ivan Moraes ( PSOL).
Os trinta e nove vereadores da Câmara do Recife foram favoráveis à proibição da jornada dupla dos profissionais. No dia 30 de outubro, o prefeito Geraldo Julio (PSB) sancionou a Lei Municipal. A legislação, então, passou a determinar que o papel de cobrador de tarifas nos ônibus do transporte público da capital pernambucana deve ser exercido por profissional específico para essa função, que não pode ser desempenhada, de forma acumulativa, pelo motorista do coletivo.
O relator, na decisão, afirmou que a determinação se baseia numa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF, onde diz que, “compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que interfiram na gestão de contratos de concessão de serviços públicos”, no entanto, “o regime jurídico atual não contempla a obrigatoriedade da presença de cobradores”.
RESPOSTAS
Em nota, a Secretaria de Administração da Prefeitura do Recife disse a TV Globo, que vai recorrer da decisão do TJPE. Executivo municipal disse municipal afirmou que, “ainda não foi notificada sobre a decisão citada e irá se pronunciar assim que houver notificação”. Também por meio de nota, a Câmara Municipal do Recife declarou que “aguarda a notificação do Tribunal de Justiça de Pernambuco e avaliará quais serão as medidas que deverão ser adotadas pela Casa”.
A Urbana-PE destacou em nota, que a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco – PGE se manifestou em parecer recente, “concluindo que a lei municipal não se aplicaria ao sistema metropolitano gerido pelo Grande Recife Consórcio de Transporte, mas apenas ao sistema de transporte complementar (micro-ônibus) gerido pela Prefeitura do Recife. Também é do entendimento da PGE que a lei é inconstitucional”.
O Sindicato dos Rodoviários do Grande Recife declarou esperar que a Câmara Municipal e a prefeitura recorram da decisão do TJPE, já que existe a portaria 167/20, do Governo do Estado, aprovada em audiência mediada pelo Tribunal Regional do Trabalho, que proíbe a dupla função do motorista não só no Recife, mas em toda a Região Metropolitana.
“O órgão regulador do transporte público, o Grande Recife Consórcio de Transporte, inclusive revendo decisão anterior, baixou uma portaria exigindo a presença do cobrador nos ônibus. Quem define a forma como operam os ônibus são: o Grande Recife e o Governo do Estado. Os rodoviários, assim como os usuários do transporte, esperam que a portaria seja cumprida e que acabem assim todos os transtornos causados pelo acúmulo de função do motorista”, disse o sindicato da categoria.