TSE PROÍBE PARTICIPAÇÃO DE ARTISTAS EM LIVES DE CANDIDATOS

Plenário do Tribunal Superior Eleitoral – TSE decidiu  nesta sexta-feira  (28), por unanimidade, vedar  a apresentação de artistas como cantores e atores, sejam estes remunerados ou não, em transmissões ao vivo pela internet (lives) feitas por candidatos.  

 O entendimento foi proferido em resposta a uma consulta do Psol, que havia indagado ao TSE se, levando em consideração o contexto da pandemia de Covid-19, seria permitida a “realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas através de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital”.

  O relator da consulta, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que as lives com candidatos e a apresentação de artistas equivalem a showmícios, que são proibidos pela Legislação Eleitoral (Artigo 39 da Lei das Eleições 9.504/1997).  Para o Magistrado é,  “irrelevante” que tais eventos sejam realizados em uma plataforma diferente.

“Aliás, o potencial de alcance desses eventos, quando realizados e transmitidos pela internet, é inequivocamente maior em comparação com o formato presencial, dada a notória amplitude desse meio de comunicação, acessível por qualquer pessoa em quase todos os lugares”, disse Salomão em seu voto. 

  Ao votar, Salomão afirmou ainda que, “o cenário de pandemia atualmente vivido em nosso país não autoriza por si só transformar em lícita a conduta expressamente vedada pela legislação de regência”. O entendimento dele foi seguido por todos os outros seis ministros que compõem o TSE. 

Com informações Agência Brasil. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *