COVID- 19: GERALDO JÚLIO TEM DEZ DIAS PARA MOSTRAR TRANSPARÊNCIA DE GASTOS

Ministério Público Federal em Pernambuco e o Ministério Público de Contas de Pernambuco – MPCO expediram recomendação à Prefeitura do Recife e à Secretaria Municipal de Saúde para que seja dada transparência às contratações e aquisições realizadas com base na Lei Ordinária Municipal nº 18.704/2020 e na Lei Federal nº 13.979/2020, que estabelecem medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

  De acordo com MPF e MPCO, os contratos administrativos firmados a partir de dispensa de licitação com base na Lei Federal nº 13.979/2020 ou na Lei Ordinária Municipal nº 18.704/2020 deverão ser devidamente fiscalizados e publicados para garantir a eficiência da contratação, evitando qualquer desperdício ou mau uso do dinheiro público, nos termos da Lei das Licitações (Lei nº 8.666/1993).  

O texto reza ainda que, ao afastar obrigações de transparência,  há violação  dos princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa, bem como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 15.527/2011) e normas que vinculam o Município do Recife à obrigatoriedade de manutenção do dever de transparência e controle dos gastos efetuados junto a entidades do terceiro setor. 

    A recomendação fixa prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento pelos destinatários, para que MPF e MPCO sejam informados sobre o acatamento ou não do documento. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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