Juiz da 1ª Zona Eleitoral do Recife, José Júnior Florentino dos Santos Mendonça atendeu a uma representação (N° 0600016-62.2020.6.17.0149) do Partido dos Trabalhadores, contra o prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), que pede a remoção de publicações feitas no último dia 26 de agosto no perfil oficial do socialista no Instagram, nas quais anuncia obras pela cidade.
Um dos argumentos utilizados pelo magistrado na decisão é de que ações como esta, “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não por afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos, nos pleitos eleitorais – levando em conta os “três meses que antecedem a eleição”.
A decisão do Juiz em conceder a liminar, obriga que o prefeito Geraldo Julio retire as publicações em um prazo máximo de 24h, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil, “devendo o mesmo comprovar no referido prazo que atendeu a determinação judicial”. O magistrado também proíbe o gestor da capital, de “promover publicações de conteúdo similar, seja via eletrônico ou em qualquer outro meio de comunicação e, de realizar novas propagandas de tal natureza”. A multa diária por publicação é R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
Com informações Blog do Magno