Uma prática comum adotada por alguns empregadores chamada de salário extra folha ou fora do contrato – em que o valor pago não consta no contracheque – prejudica o trabalhador, alerta o advogado , Clailton Baracho.
Ele destaca que, isto acontece, poque ao pagar valores por fora do acordado no contrato, a empresa acaba por reduzir os custos trabalhistas, de forma que ela pagará menos impostos e os valores devido ao funcionário, não sofrem as devidas repercussões.
“É preciso entender que a remuneração paga ao empregado funciona como base do salário de contribuição do trabalhador, que o empregador deve obrigatoriamente realizar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social”, esclareceu, acrescentando que a prática é totakmente ilegal.
Neste sentido, quando não se registra devidamente os valores pagos, os direitos como férias, FGTS, décimo terceiro e aviso prévio sofrem redução, consequentemente diminui os encargos da empresa. Por isso, essa prática é ilegal como previsto no art. 9.º da CLT.
Em suma, os direitos trabalhistas devidos ao empregado, são proporcionais ao salário que lhe é pago, todavia, é preciso entender que só será considerado na base de cálculo desses benefícios de proteção ao trabalhador, o valor que está registrado no contracheque e na carteira de trabalho do empregado.
Desta forma, ao calcular o valor devido ao funcionário nesses direitos, não será contabilizado as quantias pagas por fora, de modo que o empregado recebe um valor menor do que deveria. “O funcionário que constatar essa prática ilegal na empresa, deve procurar um advogado especialista para regularizar seus direitos”, concluiu.
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