ANS DETERMINA INCLUSÃO NOS PLANOS DE SAÚDE DE TESTES PARA A COVID-19

Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS tornou procedimento obrigatório das operadoras de Plano  de Saúde, a realização de testes para confirmação de infecção pelo novo coronavírus, que causa  a Covid-19.  A Resolução Normativa 458, de 2020, que inclui os exames laboratoriais, foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União.

  As pesquisas de anticorpos IgA, IgC ou IgM serão obrigatórias para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado alguns quadros clínicos.

Entre esses quadros clínicos estão: gripe com quadro respiratório agudo (com febre, tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto).  A inclusão dos exames no rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde foi tomada em reunião colegiada da ANS na semana passada, em cumprimento a uma decisão judicial. 

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