O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Augusto Napoleão Sampaio Angelim determinou em decisão proferida na manhã desta terça-feira (06), a imediata suspensão do retorno das aulas presenciais das escolas estaduais de Pernambuco. Por determinação do Governo de Pernambuco, a retomada nas escolas públicas começou na manhã desta terça-feira (06) com alunos do 3º ano do Ensino Médio.
. O juiz também determinou que a suspensão ocorra “até que se demonstre ter sido adotado protocolos apropriados para a retomada dessas atividades e realizada fiscalização efetiva dos estabelecimentos estaduais de educação”. Em trecho da decisão que suspendeu o retorno às escolas públicas de Pernambuco, o juiz cita o Amazonas e a França, como exemplos e afirma que a volta das aulas presenciais tem perigo de levar “dano irreparável” à vida dos trabalhadores do setor da educação.
“Dado o ocorrido no Estado do Amazonas e o que se noticia a respeito do aumento de casos na França, após o retorno das aulas presenciais, consoante publicado na imprensa, é inegável o perigo de dano irreparável à vida dos trabalhadores em educação e de seus familiares. Assim, surge, o deferimento da liminar, mesmo em questão complexa como a dos autos, inclusive por considerar que não há perigo de irreversibilidade e o contrário, ou seja, o retorno às aulas na data de hoje, poderá causar danos irreversíveis”, diz o Juiz na decisão.